O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral com a retirada da volta das coligações, que havia sido aprovada pela Câmara no mês passado.
Entenda quais mudanças nas regras eleitorais já valem a partir de 2022.
Emenda Constitucional 111/2021:
- Votos dados a candidatas mulheres e negros contarão e dobro para fins de distribuições dos recursos dos fundos partidário e eleitoral.
Lei Complementar 184/2021:
- Define que não serão declarados inelegíveis os gestores que tiverem as contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
Lei 14.208/2021 :
- Autoriza os partidos políticos a se unirem em uma federação para disputarem eleições e atuarem como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos. A federação também contorna efeitos da cláusula de desempenho, que limita acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de televisão aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições.
Lei 14.211/2021 :
- Prevê que só podem concorrer à distribuição das “sobras” os candidatos que obtiverem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que conquistarem um mínimo de 80%.
Não valem para o ano que vem
Distritão: caiu durante a tramitação da PEC 125/11 (28/21 no SF), ainda na Câmara.
- Coligações em eleições proporcionais: removido no Senado pela relatora sen. Simone Tebet (MDB/MS) sob o argumento de que seriam inconstitucionais